O SIMA chegou a acordo com a Carris e reviu para 2010 o IRCT que tem firmado com a referida empresa nos seguintes moldes:
1.Para além das remunerações fixas, os trabalhadores auferem as seguintes diuturnidades, não cumulativas entre si, que farão parte integrante da retribuição e que terão em conta a respectiva antiguidade na Empresa, a saber:
– mais de 12 anos-100, 02 Euros
– mais de 16 anos-133,36 Euros
– mais de 20 anos-166,70 Euros
– mais de 24 anos-200,04 Euros
– mais de 28 anos-233,38 Euros
2.O valor de cada diuturnidade será de 4,3% do escalão G.
3.É atribuída uma anuidade por ano de antiguidade até ao máximo de onze anuidades, com o valor unitário de 8,33 euros. Os efeitos indexantes das anuidades serão os mesmos das diuturnidades e após o trabalhador completar doze anos de antiguidade entrará no regime geral de diuturnidades.