Por forma a procurar clarificar as inúmeras questões que têm chegado ao SIMA sobre o pagamento do trabalho suplementar, decidiu esta estrutura elaborar os dois documentos para o sector da metalurgia e para o sector eléctrico. Trabalho Suplementar CCT AIMMAP Trabalho Suplementar CCT ANIMEE
O SIMA está a elaborar documentos similares para os demais sectores e empresas. No entanto, em caso de dúvida e para cada caso concreto por favor não hesitem contactar o SIMA.
No entanto o SIMA deixa já aqui a seguinte clarificação válida para todos os sectores: Em virtude de o Tribunal Constitucional ter posto fim à norma de exceção no montante a aplicar no trabalho suplementar, os valores passam a ser os dos Contratos Coletivos (para os trabalhadores filiados em estruturas com Contratos Coletivos). O trabalho suplementar passa a ser pago na totalidade do valor previsto anteriormente. Mas isto não quer dizer que o valor passa a ser pago a 100% (pode ser mais ou menos). Este erro tem sido recorridamente cometido ao afirmarem que o trabalho suplementar passa a ser pago a 100%.