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O SIMA deve apresentar já para 2020 uma proposta de aumento salarial em que nenhuma das categorias profissionais aufira um salário inferior a 750 €?

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CLARIFICAÇÃO TRABALHO SUPLEMENTAR

Por forma a procurar clarificar as inúmeras questões que têm chegado ao SIMA sobre o pagamento do trabalho suplementar, decidiu esta estrutura elaborar os dois documentos para o sector da metalurgia e para o sector eléctrico.

Trabalho Suplementar CCT AIMMAP
Trabalho Suplementar CCT ANIMEE

O SIMA está a elaborar documentos similares para os demais sectores e empresas. No entanto, em caso de dúvida e para cada caso concreto por favor não hesitem contactar o SIMA.

No entanto o SIMA deixa já aqui a seguinte clarificação válida para todos os sectores:
Em virtude de o Tribunal Constitucional ter posto fim à norma de exceção no montante a aplicar no trabalho suplementar, os valores passam a ser os dos Contratos Coletivos (para os trabalhadores filiados em estruturas com Contratos Coletivos). O trabalho suplementar passa a ser pago na totalidade do valor previsto anteriormente. Mas isto não quer dizer que o valor passa a ser pago a 100% (pode ser mais ou menos). Este erro tem sido recorridamente cometido ao afirmarem que o trabalho suplementar passa a ser pago a 100%.

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