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O SIMA deve apresentar já para 2020 uma proposta de aumento salarial em que nenhuma das categorias profissionais aufira um salário inferior a 750 €?

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O SIMA NO PROCESSO NEGOCIAL DA TAP

O SIMA, participou ativamente na solução encontrada com todos os sindicatos do Grupo TAP.
Na última década muito tem sido feito pelos trabalhadores e pelas suas organizações sindicais.
Em resultado desse trabalho somos reconhecidos inequivocamente entre os mais eficientes da Europa.
O Grupo TAP, cresceu para mais do dobro em rede, na frota e na operação, sem que o número de trabalhadores tenha aumentado na mesma proporção, tendo mesmo mantido valores idênticos aos do início da década!
O nosso esforço, sacrifício e dedicação, confere-nos uma condição impar, única e sem precedentes em Portugal, bem como na Europa no Mundo da Aviação Civil.
Em 2010, a implementação das medidas do Orçamento de Estado, impuseram que houvesse restrições no normal funcionamento do Grupo TAP, nomeadamente nos custos com pessoal.
Essas medidas tomaram inúmeras formas, desde congelamentos de salários a cortes em rubricas salariais, passando pela extinção da progressão nas carreiras, tudo foi feito!
Note-se, que as medidas governamentais se aplicaram em acumulação com o que vinha a ser estruturalmente desenvolvido nos últimos 10 anos por acordo entre o CA TAP e os Sindicatos/Trabalhadores!
Chegados a 2013, às medidas até aqui implementadas, vimos acrescer as suportadas pelo Orçamento de Estado (OE 2013), aplicadas de forma draconiana, sem prever qualquer adaptação, mesmo sem ter em conta as já em aplicação vindas do passado, sequer as mais variadas especificidades do Setor
O Grupo TAP, NUNCA foi excecionado, exceção seria ficar isento de aplicar algo. Ao longo destes 3 anos, foi o Grupo TAP adaptado! As adaptações significam que em substituição das medidas exigidas pela Lei do OE, em 2011 e 2012, foram adotadas outras medidas que produziram um efeito equivalente (em termos quantitativos e qualitativos) às exigidas pela Lei do OE.
Como é de óbvio e de fácil entendimento, se aplicarmos as medidas do OE 2013 em cima das medidas adaptadas em 2011 e 2012, estamos perante uma dupla penalização.
Face ao exposto resulta, inequivocamente, o reconhecimento da tutela da argumentação usada desde sempre pelas organizações sindicais.
O SIMA subscreveu o entendimento de princípio donde resulta a não aplicação das matérias que impediriam a empresa de laborar normalmente:
• Ajudas de custo;
• As telecomunicações:
• A redução de efetivos em 3% e a não admissão de novos trabalhadores;
• Reverter as perdas dos cortes em anos anteriores resultando que da aplicação da OE de 2013 o vencimento liquido não perde valor;
• As evoluções profissionais não serão abrangidas pela proibição;
• Cumprimento do A.E. no que respeita à valorização do trabalho suplementar.
Sabemos também, que estas medidas, mitigam o confisco dos salários.
O caminho faz-se caminhado, e é nesse sentido que não podemos parar. No nosso horizonte estão as dificuldades de Portugal e da Europa, que vão exigir capacidade interventiva e de perceção dos cenários que se nos colocarão, de energia para lutar contra as injustiças e contra as desigualdades.
O bem-estar comum só será possível voltando a colocar Portugal na rota do crescimento.
Esse desidrato só se atingirá com a criação de postos de trabalho, combatendo o flagelo do desemprego.
CSSIMA/TAP                                                                                                   A CE do SIMA

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