O SIMA participou apenas na segunda reunião deste processo, na medida em que, a alteração de datas pela empresa e não aceitação de nenhuma das datas propostas pelo SIMA assim ditaram. E podemos concluir da postura a empresa neste processo O SIMA questiona a legalidade deste despedimento colectivo na medida pelo facto de poderem existir já listas para despedimento antes de afixação de qualquer critério. Interpelou a DGERT sobre tal e a negociação prossegue dia 20 de Dezembro.