Categorias

Notícias

Novembro 2025
D S T Q Q S S
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30  

Sondagem

O SIMA deve apresentar já para 2020 uma proposta de aumento salarial em que nenhuma das categorias profissionais aufira um salário inferior a 750 €?

View Results

Loading ... Loading ...
industriAll
Together At Work
Democracy at Work

PRÉ-AVISO DE GREVE

Ao Exmo. Sr. Primeiro-Ministro;
À Exma. Sra. Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social
Ao Exmo. Sr. Ministro das Infraestruturas e Habitação
Ao Exmo. Sr. Ministro da Economia e da Coesão Territorial
Ao Exmo. Sr. Diretor da DGERT

Ao Exmo. Conselho de Administração da TAP;
Ao Exmo. Conselho de Administração da SPDH;

A todas as Associações Empresariais e a todas as Empresas dos Sectores: da Metalurgia e Metalomecânica, Material Elétrico e Eletrónico, Minas, Químicos, Transportes, Automóvel, Têxtil, Vidreiro, Siderúrgico, Cimenteiro, Pasta de Papel e Celulose, Relojoaria e Ourivesaria, Guarda-sóis, Madeiras, Revendedores de Combustíveis, Comércio, de Automóveis, Energia, Construção e Reparação Naval, Indústria de Defesa, Cortiça, Farmacêutico, Gráfico Alimentar, Empresas de Trabalho Temporário

Ref.ª 783

Lisboa, 25 de novembro de 2025

– PRÉ AVISO DE GREVE –

Nos termos e para efeitos do disposto no Art.º 534 da Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro, em articulado com as alterações introduzidas pelas Leis nº105/2009, de 14 de Setembro, e nº 53/2011, de 14 de Outubro e com as alterações introduzidas ao Código do Trabalho pela Lei nº 23/2012 de 25 de Junho, vem o SIMA – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins trazer ao conhecimento de todas as entidades interessadas que, no exercício do dever indeclinável que lhe assiste na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que aí exercem funções, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, que representa, o seguinte:

O SIMA – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins, tendo analisado o Anteprojeto de Lei da reforma da Legislação Laboral, o chamado «Trabalho XXI», considerando que este traduz num verdadeiro ataque ao povo português, em especial, aos trabalhadores, e:

  • Considerando que esta proposta em nada beneficia os trabalhadores ao promover a precarização das relações laborais;
  • Considerando que não consagra quaisquer políticas ativas de empregabilidade;
  • Considerando os ataques que se verificam à liberdade sindical, à perseguição dos representantes sindicais e à liberdade dos trabalhadores e que esta proposta em nada contribui para colocar travão a estas situações;
  • Considerando que coloca em causa o Direito à greve,
  • Considerando os entraves à atividade sindical nas empresas;
  • Considerando que esta proposta encerra em si mesma a desregulamentação dos tempos de trabalho,
  • Considerando que esta é uma proposta que consagra a liberalização dos despedimentos,
  • Considerando que é absolutamente necessário demonstrar o nosso descontentamento face a estas políticas
  • Considerando que é fundamental o respeito da livre contratação, negociada entre Sindicatos e Administrações das Empresas, o respeito pela liberdade e ação sindical, o respeito pelos trabalhadores e pela negociação coletiva, a procura da estabilidade das relações contratuais;
  • Considerando que os seus associados devem de forma consciente e participativa, demonstrar a sua indignação e o seu processo;

O SIMA – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins decide emitir o presente aviso de greve, ao abrigo do disposto no art. 534 nºs 1 e 2 do Código do trabalho, com âmbito em todo o território nacional e abrangendo todos os seus associados das empresas e entidades acima referidas, para o próximo dia 11 de dezembro de 2025 (das 00h00-24h00),

Mais informa que:
Para os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 e termine depois das 24h00 do dia 11de dezembro de 2025, se a maior parte coincidir com o período coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho consoante os casos.
Os trabalhadores assegurarão os serviços necessários á segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.
Os trabalhadores assegurarão ainda a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, nas empresas, estabelecimentos ou serviços que se destinem à satisfação dessas necessidades,
A representação dos trabalhadores em greve é delegada, nas comissões sindicais, delegados sindicais e piquetes de greve.

Os trabalhadores em greve, se necessário, permanecerão nos locais de trabalho.

Vale a presente declaração como Aviso Prévio de Greve.

Sem outro assunto, subscreve-se com consideração,

Com os melhores cumprimentos
José Simões

Os comentários estão fechados.